Joel de Freitas Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica.

Quem somos

O Escritório

O Escritório Virtual surge como consequência natural do desenvolvimento tecnológico pós revolução industrial e início da sociedade da informação ou do conhecimento, marcado pela necessidade de ressignificação das atividades humanas em todos os campos dos saberes, destacando que não tem por escopo desumanizar ou despersonalizar a relação entre Patronos e Constituintes e, tampouco desconsiderar ou diminuir o valor inerente a essa relação, pautada na confiança plena, mas sim permitir novas formas de acesso à justiça, com a utilização de ferramentas atuais e mais modernas que ultrapassam aspectos físicos e territoriais, característicos à geografia brasileira, a qual por vezes se revela como grandes obstáculos ao exercício efetivo da cidadania por meio de procedimentos administrativos e judiciários normalmente adotados de forma presencial, dada as características e logística de cada localidade.

Essa, ressignificação, se tornou ainda mais patente, com o advento da pandemia COVID-19, notoriamente, originada na República Popular da China, que passou a assolar a humanidade, obrigando a uma profunda mudança de comportamentos na vida pessoal e profissional. Instalou-se o isolamento social e com ele o Home office e o home working, para o qual foram necessárias o desenvolvimento e aprimoramento de novas competências desconhecidas e/ou subutilizadas na prática até então dominante, inclusive no que concerne a realização das atividades judiciais, como protocolos, audiências virtuais, digitalização dos processos e virtualização do procedimento.
Nada disso porém, é novidade, pois no Brasil, desde 2006, há uma lei federal regulando o processo eletrônico, a Lei nº 11419 de 2006, cuja edição foi essência para a substituição do papel como fonte primária da informação.
Em seguida, foi editada a Lei n. 12.965/2014, Lei do Processo Eletrônico, marco regulatório para a informatização do Judiciário brasileiro, com o objetivo de mudar o paradigma do meio físico (papel) para o digital, sem com isso, ignorar a solenidade de todos os preceitos jurídicos.
Nesse enfoque, a Lei n. 12.965/2014 estabelece como uma das diretrizes para o desenvolvimento da internet no Brasil, “a prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos” (art. 24, X).
A Lei Nº 12.965/2014, designada: Marco Civil da Internet, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tanto para provedores de conexão, provedores de aplicação e usuários da Internet.
O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, no exercício de sua competência, editou a Resolução Nº 185 de 18/12/201, instituindo o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Atualmente, cita-se a Lei nº 14.129/2021, nomeada como Lei do Governo Digital, em vigor desde 30/06/2021, estabelecendo regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos.
Já no campo da realidade judiciária, destacam-se inovações como o Plenário Virtual do STJ e do TSE, completou 2 (dois) anos em Dezembro de 2021, proporcionando ainda mais celeridade aos julgamentos de competência daquele Tribunal e contribuindo para um processo eleitoral ágil, mais democrático e pautado pela legalidade, além do processo em andamento de implantação e utilização do PJe nos tribunais brasileiros.
Por fim, sem pretender abandonar o contato presencial tão necessário em certas situações, o Escritório Virtual apresenta-se com mais uma ferramenta a serviço da Administração da Justiça, cujo acesso se amplia com o avanço da tecnologia, sem se afastar dos valores que regem a atividade típica do Advogado.